A Justiça do Trabalho negou, em primeira instância, o pedido de rescisão unilateral do contrato do goleiro Everson com o Santos Futebol Clube.
O jogador foi condenado a pagar cerca de R$ 400 mil aos advogados do clube, referentes aos custos do processo e honorários. A defesa do atleta ainda pode recorrer à decisão.
Com a derrota em primeira instância, o goleiro segue com seu vínculo contratual com o Santos. A defesa de Everson alega falta de pagamento de salários, direito de imagem e FGTS para solicitar a rescisão. Vale lembrar que o atleta já havia tido liminares negadas.
Wildner Izzi Pancheri, juiz responsável pelo caso da 5ª vara da Justiça do Trabalho de Santos, ainda esclareceu que uma cláusula contratual entre o goleiro e o peixe previa em Carteira de Trabalho que o caso deveria ser levado inicialmente à Câmara Nacional de Resoluções e Disputas, antes de correr à CBF.
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